Sistema Prisional

1014 palavras 5 páginas
1 Introdução
O Sistema Penal Brasileiro consagrou, através do artigo 59 do Código Penal, a teoria mista da finalidade da pena. Assim, a pena apresenta um duplo aspecto: a reprovação e a prevenção do crime. No entanto, a quase totalidade de presídios no Brasil apresenta uma realidade que põe em questionamento o alcance dessas duas finalidades da pena.
O que se observa, nas penitenciárias brasileiras, de forma quase absoluta, são violações aos direitos humanos, ao direito penal e à própria Constituição Federal, na medida em que direitos fundamentais positivados por estes ramos do direito são constantemente transgredidos. Entre estes direitos vale menção especial os direitos ao trabalho, à higiene, à saúde e à educação.
A situação de flagelo na área de segurança pública nos expõe o fato de que o aparato idealizado e instaurado pelo Estado para prevenir e reprimir os delitos não se mostra eficaz. É imprescindível então que seja feita uma análise acerca desse aparato – sistema prisional –, buscando encontrar e sanar os pontos de deficiência do mesmo para que seus objetivos sejam plenamente atingidos.
Na atual conjuntura da Administração Pública em que se preza pela Eficiência, tanto no sentido de economia financeira, quanto no de obtenção de máximos resultados, manter um uma estrutura carcerária deficiente implica tanto desrespeito aos princípios que regem a Administração Pública, quanto, por via oblíqua, o desrespeito ao Interesse Público.
Além disso, um sistema prisional debilitado tende a elevar consideravelmente a violência, em virtude da ausência de possibilidade de recuperação do condenado. Isso leva à convergência do medo e insegurança da sociedade, que não poderá desfrutar do meio social da maneira como lhe aprouver por estar vulnerável à violência crescente, cada vez mais perto de seu cotidiano, seja nas escolas, no trabalho, nos locais de lazer ou nas próprias residências. Frise-se, ainda, que essa ascensão da criminalidade multiplica os gastos com

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