Sistema penal norte americano e brasileiro
AMERICANO E BRASILEIRO
EMERSON LUIZ MARCUZZO TÓLIO, FERNANDO ROMAN, INGRID
NOETZOLD ALMEIDA, MAIRA MACHADO, MARIANA HELENA
CASSOL, PATRÍCIA DUTRA ZANINI. (BRASIL)
Santa Maria, junho de 2004.
Orientadores:
Prof. Marcelo Barroso Kümmel
Profa. Rosane Leal da Silva
AGRADECIMENTOS
Agradecemos aos Orientadores pelo estímulo e apoio.
Agradecemos a Professora Viviane de Freitas Pereira pelo tempo despendido conosco e pelas informações fornecidas.
E um agradecimento especial ao Promotor Militar Dr. Jorge César de Assis, sem o qual não haveria viabilidade de construir o presente estudo.
Análise Comparativa do Sistema Penal militar Norte Americano e Brasileiro a partir da Literatura e do Cinema .
Sumário: Considerações Iniciais 1. Um comparativo estrutural entre as justiças militares brasileiras e norte-americanas 1.1. A estrutura do sistema brasileiro 1.2. A estrutura do sistema norte-americano
2. A questão da pena capital no sistema militar 2.1. Pena de Morte no Brasil. Considerações Finais
Considerações Iniciais
Busca-se através deste artigo, fazer uma comparação entre o Direito Penal Militar Brasileiro e o Americano. Grandes são as divergências entre os dois sistemas jurídicos, até mesmo pela estrutura básica do Direito nestes países. No entanto o que mais se destaca é a questão da hierarquia rígida do sistema norte-americano, como se denota nos filmes Crimes em Primeiro Grau
(FRANKLIN, 2002) e Regras do Jogo (FRIEDKIN, 2000) dos mecanismos de defesa desta forma hierarquizada, dos operadores destes mecanismos e das penas aplicadas, principalmente no que se refere à pena capital.
As justiças militares de ambos os países foram criadas efetivamente através de
Constituições, nos Estados Unidos com a Constituição de 1787. No Brasil apesar de ter surgido, em
1808, com a vinda da Família Real de Portugal, foi apenas efetivamente instaurada com a
Constituição Republicana em 1891. Ambos os países têm