Sistema penal máximo
Podemos concluir que do ponto de vista positivista a criminalidade é um mal natural, que vem de cada indivíduo que se distinguem de outros indivíduos por estes não possuírem tal comportamentos criminosos. Dessa forma, o sistema penal deve reconhecer essas atitudes criminosas e positivá-las. Existiam alguns estudiosos que, mediante experimentos em clínicas psiquiátricas, afirmavam que esses comportamentos nascem com o indivíduo, colocando-os a parte dos seres humanos considerados “normais”. O criminoso nato primeiramente era o que se identificava com o selvagem, depois dessa tese ser muito criticada alteraram o selvagem pelo “tríptico lombrosiano” que era: atavismo, epilepsia e loucura moral, que mais tarde foi substituído pelas causas do crime que eram sociais, físicas e individuais. Colocando o crime como um fato que não depende do livre arbítrio, mas sim das condições de cada ser humano.
Dividiu-se, então, a sociedade em duas partes, primeiro o sub mundo onde estão situados a minoria da população, a mais perigosa, considerada anormal (o mal). Na segunda parte estão os indivíduos normais que não são nocivos à nossa sociedade (o bem). A pena é adotada como meio para cessar esse mal, condenando os indivíduos considerados anormais para que eles se resocializem e se neutralizem. Como a autora cita no livro: “ Esse saber causal gerou, pois, um saber tecnológico: não apenas o diagnóstico da