Criminologia
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
GUARDA MUNICIPAL
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3° CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
FABRICIO DO NASCIMENTO AZEVEDO
THAIS CAROLINE PINTO
CRIMINOLOGIA – TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS, TOLERÂNCIA ZERO, DIREITO PENAL MAXÍMO, MINIMO E ABOLICIONISMO.
ARAPONGAS
2012
RELAÇÃO ENTRE ABOLICIONISMO, DIREITO PENAL MAXIMO E MINIMO, TOLERANCIA ZERO E TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS.
Do ponto de vista constitucional, nunca se discutiram tantos direitos fundamentais, tanto em relação ao critério quantitativo quanto qualitativo. Mas em contrapartida, nunca se viveu em período tão controvertido, em que se concedem diversas garantias de um lado, por meios dos textos constitucionais, bem como diversos tratados no âmbito internacional. No entanto, com a previsão de tantos direitos, assiste-se a um aniquilamento de todos eles, com praticas pouco divulgadas pelo Estado. Um dos princípios que informam o direito penal é a ultima ratio, traduzida na regra geral de que as relações sociais serão reguladas pelos outros ramos do Direito mais conhecido como Direito Penal Mínimo, cabendo, em ultimo caso, a aplicação penal. Ou seja, a criminalização será apenas imposta se corrobora como meio necessário à proteção do bem jurídico, deve desaparecer no caso de outras soluções mais brandas. O Direito Penal Mínimo, portanto legitima o Direito Penal quando fracassarem as políticas sociais, quando se torna impossível a vida social. Nesses casos, o Direito Penal intervêm para fazer cessar a violência. Mas o que se percebe é um movimento contrario onde qualquer conduta é penalizada hodiernamente, ou seja, em outro nome o Direito Penal Máximo. Questões tributarias, de transito, delitos de perigos, enfim tudo passou a ser albergado pelo Direito Penal. Assite-se a uma enxurrada de legislações penais e processuais penais cada vez mais severas, sem qualquer