Programa de prevenção de acidentes de trabalho e sinalizações de segurança- comissoes e estabilidade
GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
PROGRAMA DE PREVEÇÃO DE ACIDENTES E SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA – COMISSÃO, ESTABILIDADE.
Fortaleza – CE
2012
PROGRAMA DE PREVEÇÃO DE ACIDENTES E SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA – COMISSÃO, ESTABILIDADE.
Trabalho para nota da NP1 da disciplina de Saúde e Segurança no Trab. / Benefícios e Assis. Social
Orientador: Prof. Reginaldo Vilar
Fortaleza
2012
DEFINIÇÃO PARA ACIDENTE DE TRABALHO
Está estipulado no Decreto-Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, artigos 281 a 301. É acidente de trabalho o sinistro, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho.
Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:
• No trajeto de ida e de volta para e do local de trabalho nos termos definidos em regulamentação específica;
• Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito econômico para a empresa;
• No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores, nos termos da lei;
• No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional, ou fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empresa para tal frequência;
• Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
• Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela empresa ou por estes consentidos.
CAUSAS
Entre as causas desses acidentes estão:
• Maquinário velho desprotegido
• Tecnologia ultrapassada
• Mobiliário inadequado
• Ritmo acelerado
• Assédio moral
• Cobrança exagerada
• A ingestão de bebidas alcoólicas
• As hipoglicemias, que podem provocar desmaios por falta de alimentação.
• A fadiga, por não