Características dos sistemas penais reconhecidos pela doutrina
Componente Curricular: Direito Penal II
Professor: Elenice Bueno
Aluno: Edson Maciel
Período: 4NB
Características dos Sistemas Penais Reconhecidos Pela Doutrina
Abolicionismo
O nascimento do abolicionismo remonta ao final da Segunda Guerra Mundial, como reação humanista à precedente fase tecnicista. Mas foi nas décadas de 60 e 70 que o movimento abolicionista ganhou força, devido às teorias sociológicas que se afirmavam na época e se dividiam em tendências diversas.
As críticas abolicionistas foram inspiradoras de manifestações e revoltas estudantis e juvenis por toda a Europa Ocidental. O objetivo vislumbrado era buscar uma solução para a violência que não fosse baseada em violência, pacificar os conflitos sociais através de modelos de atuação que pressupõem o princípio do acordo indivíduo-indivíduo, privilegiando o diálogo e substituindo a disciplina.
A proposta abolicionista se desenvolve em torno da criação de alternativas para o processo de Justiça Criminal, de natureza legal ou não-legal, propondo a criação de microorganismos sociais baseados na solidariedade e fraternidade, com vistas à reapropriação social dos conflitos entre agressores e ofendidos e a criação espontânea de métodos ou formas de composição.
O sistema penal é encarado, em si mesmo, como um problema social, um “mal social” que mais cria problemas que resolve, devendo ser por isso abolido, dando vida às comunidades, às instituições e aos homens.
A perspectiva deslegitimadora abolicionista, nas suas diversas correntes, baseia-se em algumas críticas centrais contra o sistema penal. Uma delas é o descrédito que atribui à prevenção geral, afirmando que o direito penal é incapaz de motivar comportamentos subjetivos a fim de evitar os delitos, uma vez que, a despeito da incriminação, diversos crimes, como o tráfico ilícito de entorpecentes, que continuam a se repetir sistematicamente.
A prevenção especial é, igualmente, posta em xeque