Direito Penal do Inimigo: Está a sociedade preparada para utilizá-lo?
Marina Martins Fernandes
RESUMO: A sociedade moderna exibe a cada dia o quanto pior se torna sua situação em relação à violência. Terroristas, traficantes, criminosos econômicos, delinqüentes organizados e outros autores de infrações penais perigosas são cada dia mais comuns. Com isso percebe-se uma tendência de países como EUA, Inglaterra e até mesmo Brasil em adaptar e utilizar ideias que Gunther Jakobs defendeu em sua teoria do Direito
Penal do Inimigo. Nesta ideia Jakobs defende a necessidade de punir diferenciadamente criminosos que tornaram-se inimigos do Estado e criminosos que ainda podem ser recuperados. O problema,é que muitos acreditam que a sociedade não está preparada para julgar e punir tão severamente seus semelhantes!
Palavras-chave: Criminosos, Direitos Humanos, Ressocialização da Pena,
Direito Penal do Inimigo, Sociedade.
1 INTRODUÇÃO
Direito Penal do Inimigo é uma teoria, que há mais de 20 anos vem se disseminando pelo mundo e conquistando adeptos, embora tenha surgido na Alemanha. É defendida por Gunther Jakobs desde 1985 e ganhou adeptos na Europa, em especial na Espanha e Portugal, além da América do
Sul.
Jakobs defende nesta teoria a necessidade de separar os delinqüentes em duas categorias ou grupos: a dos que ainda podem se recuperar e a dos que se tornaram inimigos do Estado.
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Na primeira categoria, os criminosos continuam com seus status de cidadãos, o direito a julgamento dentro do processo jurídico e o direito de voltar a viver em sociedade, a ressocialização.
Por outro lado, na segunda estão os inimigos do Estado ,que são aqueles que reiteradamente atentam contra o Estado e fazem da sua vida uma vida dedicada a destruir o que a sociedade construiu. São pessoas dedicadas às organizações criminosas ao terrorismo, e buscam atacar o Estado, ou seja, uma vida voltada para enfrentar o Estado pelo crime organizado. Como os