Resumo dos delitos e das penas
I - Introdução
Beccaria nos ressalta que, os abusos que proporcionam a riqueza de uns à custa da miséria de outros, só podem ser combatidas com boas leis e que infelizmente a legislação acaba por ser instrumento de uma minoria. Apesar de todas as mudanças, ninguém se preocupou em reformar a irregularidade dos processos criminais, os erros acumulados por séculos. Montesquieu abordou rapidamente sobre tal matéria, o que levou Beccaria a se aprofundar mais no assunto. O autor nos propõe mostrar os princípios gerais dos crimes, as faltas mais comuns e suas penas, evitando os excessos.
II – Origem das penas e do direito de punir
As leis são o resultado do esforço dos homens, para que, possam viver em segurança. Cada homem deve abrir mão de parte de sua liberdade para o bem comum de todos, dando soberania à nação. Para isso foram criadas as leis e as penas. As penas devem derivar de absoluta necessidade de defender o bem coletivo dos crimes particulares, caso contrário seriam tirânicas. A moral política não pode proporcionar à sociedade nenhuma vantagem durável, se não for fundamentada sobre sentimentos indestrutíveis do coração do homem. Foi a necessidade que levou aos homens ceder sua liberdade. Essa pequena cessão é o que representa o direito de punir.
III – Consequências desses princípios
A primeira consequência é que somente as leis podem determinar as penas destinadas para os crimes, e a autoridade deve estar no