Resumo Dos delitos e das penas
I - Origem das Penas
A origem das penas veio quando homens cansados de viver sempre em conflitos, sacrificaram sua liberdade inútil para formar uma nação, em que obteria um administrador.
II - Direito de Punir O Direito de punir vem da agressão a liberdade, quando é violadas as leis, uma forma de que o homem tendem a pagar pelo delito.
III - Consequências As consequências é que só podem punir os delitos cometidos, a autoridade vem do legislador que representa o povo, e que estamos todos nós estamos ligados a sociedade por meio de contratos ou por natureza.
IV - Interpretação da Lei A interpretação da lei não vem apenas do juiz, pois eles não são os legisladores, eles recebem a leis em relação à sociedade que se é vivida, e não aos dos nossos antepassados. É necessário averiguar o espírito da lei, porque depende da boa ou má lógica de um juiz.
V - A Obscuridade da Lei
A obscuridade da lei é um mal, principalmente se estiverem escritas em língua estranha, com pouco entendimento para a sociedade, pois quanto maior o número de compreensão, menos frequente serão os delitos.
VI - Proporção entre Delitos e as Penas A relação dos delitos e das penas é que os obstáculos sejam fortes para impedir o homem de cometer outros delitos ao interesse de cada um, as penas devem ser maiores que os motivos dos delitos, para que a desordem diminua.
VII - O Erro na Medida das Penas O erro está naqueles que pensam que as medidas aos delitos é a intenção de quem comete. Mas na verdade está no dano provocado a sociedade.
VIII - Divisão dos Delitos Os delitos de maiores gravidade, devem suas penas serem maiores. O afeto a honra, a segurança pública, tudo que contradizem as leis devem ser penalizados.
IX - Da Honra A honra é uma das bases para os bons raciocínios, mesmo sem estar associados a uma ideia física. Muitos homens consideram a honra indispensável para sua existência.
X - Dos Duelos Os duelos nasceram da