PRISAO
A presente pesquisa científica tem como objeto de estudo “A (In) Constitucionalidade da Prisão Provisória”. A Prisão Provisória tem previsão legal na Constituição Federal dentre os direitos fundamentais e seu procedimento previsto no Código de Processo Penal, sua finalidade é assegurar a persecução criminal sem qualquer intervenção do acusado, que por sua vez pode prejudicar as investigações ludibriando os fatos.
Em contrapartida a mesma Constituição Federal que prevê a possibilidade da prisão cautelar, assegura a todos sem qualquer distinção o direito de ser considerado inocente até sentença penal transitada em julgado, tal instituto faz parte dos princípios fundamentais, trata-se clausula pétrea que é “brutalmente agredida” em face da prisão cautelar.
Quanto aos procedimentos metodológicos, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que a doutrina majoritária reconhece tal afronta ao princípio, mas defende a aplicação da prisão como medida de ordem pública, preservação da instrução criminal e a garantia da execução da pena enquanto um “mal necessário” para o bem comum. Antes de qualquer decisão pelo magistrado de “enjaular” um ser humano várias medidas de precaução devem ser tomadas, vários requisitos para admissibilidade da prisão cautelar devem ser observados, sob pena de estar infringindo um dos maiores, se não o maior, direito reconhecido ao acusado, o de ser considerado inocente até que se prove o contrário e manter-se em liberdade.Assim, esta pesquisa tem o objetivo de discutir a constitucionalidade da prisão provisória em face do principio da presunção da inocência.
A Prisão Preventiva é regulada pelos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal e se caracteriza por ser uma prisão cautelar decretada antes do trânsito em julgado do processo criminal. Esta modalidade de prisão deve ser decretada pela autoridade judicial competente, podendo ser solicitada pelo Ministério Público, pelo delegado, pela