prisão
URGENTE
AUTOS......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., recluso no 3º distrito policial de ...., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de investigação de paternidade que lhe move ....., brasileiro (a), menor, representado por sua mãe ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência expor e ao final requerer o que segue.
DOS FATOS
Expediu-se mandado de prisão contra o requerido, tendo sido este recolhido em ..... ao 3º Distrito Policial da cidade de ....
DO DIREITO
Segundo entendimentos da jurisprudência, são unânimes no sentido de que a prisão do alimentante está atrelada às três últimas parcelas da pensão, senão vejamos:
ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - Não PAGAMENTO por longo período - HABEAS CORPUS concedido - Admissibilidade da prisão civil somente quanto às três últimas parcelas
Relator: Trindade dos Santos
Tribunal: TJ/SC
Habeas corpus. Alimentos. Prisão civil. Ordem concedida. Os alimentos fazem-se necessários, como é lógico, para suprir necessidades atuais, condição essa essencial à própria natureza e destinação da verba em questão. Impagos por longo período, já não têm eles mais características alimentares, senão indenizatórias, pelo que devem ser perseguidos pelas vias processuais comuns. Não autorizam os alimentos pretéritos a segregação do devedor, face a total ausência de função social dessa segregação. O débito alimentício que justifica a