Prisão
É o mecanismo disciplinar desenvolvido pelo poder de classe.
Características
- poder punir “igualitário” na medida que há privação da liberdade. A idéia de igualdade se configura tendo em vista que a liberdade: liga todos os indivíduos por um sentimento universal e constante, é um bem que pertence a todos da mesma maneira e sua perda tem o mesmo preço para todos.
- idéia de que a infração lesou a sociedade inteira e não apenas a vitima do delito.
- papel de aparelho que transforma o individuo. Nesse sentido passa a possuir dois nomes: prisão castigo-punição- e prisão aparelho-transformação e resocialização-.
O autor desse texto, define três princípios centrais que permeiam a prisão:
1º- ISOLAMENTO: isolamento individual evita associações e conflitos com os demais detentos. O isolamento teria a intenção principal de causar reflexões, solidão e remorso. A solidão realiza uma espécie de auto-regulação da pena, e permite uma como que individualização espontânea do castigo: quanto mais o condenado é capaz de refletir, mais ele foi culpado de cometer o seu crime; mais também o remorso será vivo, e a solidão dolorosa, em compensação, quando estiver profundamente arrependido, e corrigindo sem a menor dissimulação, a solidão não lhe será mais pesada.
2º- TRABALHO: máquina que transforma prisioneiro violento, agitado em dóceis e úteis. Os qualifica como peça que desempenha seu papel com perfeita regularidade.
O trabalho não é nem uma adição nem um corretivo ao regime de detenção: quer se trate de trabalhos forçados, da reclusão, do encarceramento, é concebido, pelo próprio legislador, como tendo que acompanhá-la necessariamente.
Em ultima analise transmite uma idéia de ordem e vigilância, sendo mais uma forma de hierarquia e poder.
3º- “INSTRUMENTO DE MODULAÇÃO DA PENA”: valor da pena ajustado à transformação útil do individuo; desconstrói a idéia de igualdade trazida pelo sistema. Separa o individuo a partir de duas noções, sendo estas