PRISAO

596 palavras 3 páginas
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 5ª Vara do Júri da Comarca de Coronel Fabriciano

Peter Perfeito, brasileiro, solteiro, motorista, portador do Rg nº 15917338, inscrito no CPF sob nº 013487258-09, Rua das Flores, nº10 , no auto de prisão em flagrante n.º 11.690, por seu defensor infra-assinado (procuração em anexo), vem à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no artigo 5º, LXV, da Constituição Federal, pelas razões que passa a expor:
1) DOS FATOS.
O Requerente foi preso em flagrante, pois teria infringido o art. 121, caput, do Código Penal, ao efetuar 06 disparos de arma de fogo contra Penélope Charmosa. Encontra-se detido na Cadeia Pública local desde a data de 20 de Março.
2) DO DIREITO.
Excelência, não há motivos para a manutenção da prisão do Requerente.
Prender em flagrante é capturar alguém no momento em que comete um crime. O que é flagrante é o delito; a flagrância é uma qualidade da infração: o sujeito é preso ao perpretar o crime, preso em (a comissão de) um crime flagrante, isto é, atual. É o delito que está se consumando. Prisão em flagrante delito é a prisão daquele que é surpreendido cometendo uma infração penal.
Não obstante seja esse o seu preciso significado, o certo é que as legislações alargaram um pouco esse conceito, estendendo-o a outras situações.
Daí dizer o art. 302 do CPP que se considera em flagrante delito, quem:
I) está cometendo a infração penal; II) acaba de cometê-la; III) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em qualquer situação que faça presumir ser o autor da infração; IV) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis, que façam presumir ser ele o autor da infração.
As duas primeiras modalidades são consideradas flagrante próprio, a terceira, flagrante impróprio ou quase flagrante e, finalmente, a última, flagrante presumido.
Ora, MM. Juiz, das três modalidades acima

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