contratos de compra e venda e estabelecimento
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: Semprônio da Silva, brasileiro, casado, comerciante, Carteira de Identidade nº 99999911111, C.P.F. nº 78955421720, residente e domiciliado na Rua Conde de Bonfim, nº146, bairro Tijuca, Cep28555-55, Rio de Janeiro, RJ.
COMPRADOR: Tício Ferreira, brasileiro, solteiro, comerciante, Carteira de identidade nº788888888, C.P.F. nº7895514000, residente e domiciliado na Rua Praia de Botafogo, nº558 ,bairro Botafogo, Cep 28240-58,Rio de Janeiro, RJ.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda de estabelecimento comercial Supermercado Sendas S/A pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, situado na Rua Uruguai, nº 22, bairro Tijuca, Cep 88899-02, Cidade Rio de Janeiro, no Estado RJ, compreendendo as mercadorias, os móveis e os utensílios, constantes do inventário em anexo, que passa a fazer parte deste instrumento e estará sujeito à verificação nos termos da cláusula 6ª.
Parágrafo único. A presente transação compreende somente os itens indicados no caput da presente cláusula, não estando incluído o imóvel no qual encontra-se instalado o estabelecimento.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. Obriga-se o VENDEDOR a efetuar a baixa de sua firma nos órgãos competentes, inclusive respondendo por evicção.
Cláusula 3ª. Obriga-se o VENDEDOR a liquidar todas as dívidas, sejam estas fiscais, trabalhistas, ou débitos perante terceiros, entregando assim ao COMPRADOR, o estabelecimento objeto do presente contrato, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
Cláusula 4ª. O VENDEDOR responderá pela evicção do estabelecimento, perante o COMPRADOR e seus herdeiros e sucessores.
Cláusula 5ª. O