Contrato de compra e venda de estabelecimento comercial
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: Raquel da Costa de Sousa, Brasileira, Divorciada, Autônoma, Carteira de Identidade nº 21765478-46, C.P.F. nº 117569597-14, residente e domiciliado na Rua André Rocha, nº 4.818, bairro Curicica, Cep 22710-561, Cidade Rio de Janeiro, no Estado Rio de Janeiro. COMPRADOR: Wellington Lima da Silva, Brasileiro, Solteiro, Administrador, Carteira de Identidade nº 21693529-6), C.P.F. nº 108880697-07, residente e domiciliado na Rua Carumbé, nº 921, Realengo, Cep , Cidade Rio de Janeiro, no Estado Rio de Janeiro.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda de estabelecimento comercial pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, situado na Estrada do Portela, nº 99, bairro Madureira, Cep n21351-050, Cidade Frio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, compreendendo as mercadorias, os móveis e os utensílios, constantes do inventário em anexo, que passa a fazer parte deste instrumento e estará sujeito à verificação nos termos da cláusula 6ª.
Parágrafo único. A presente transação compreende somente os itens indicados no caput da presente cláusula, não estando incluído o imóvel no qual encontra-se instalado o estabelecimento.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. Obriga-se o VENDEDOR a efetuar a baixa de sua firma nos órgãos competentes, inclusive respondendo por evicção.
Cláusula 3ª. Obriga-se o VENDEDOR a liquidar todas as dívidas, sejam estas fiscais, trabalhistas, ou débitos perante terceiros, entregando assim ao COMPRADOR, o estabelecimento objeto do presente contrato, livre e