CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: xxxxxxxxxx, Brasileira, casada, comerciária, Carteira de Identidade MG xxxxxxxx CPF nº xxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxx, nº 309, bairro xxxxx, CEP xxxxxxxx, Cidade Governador Valadares, no Estado Minas Gerais.
COMPRADOR: xxxxxxxxxxxx, comerciária, Carteira de Identidade nº MG xxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Pau Brasil, nº 188, bairro Turmalina, CEP xxxxxxx, Cidade Governador Valadares, no Estado Minas Gerais, casada com xxxxxxxxxxx, brasileiro, comerciário, carteira de identidade xxxxxxxxCPF nº xxxxxxx.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descrito no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda de estabelecimento comercial GV GAS e ÁGUA MINERAL (xxxxxxxxx – ME) pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, situado na Rua xxxxx, nº 36, bairro xxxxx, CEP xxxxxxx, Cidade Governador Valadares, no Estado MG, compreendendo as mercadorias, os móveis e os utensílios, constantes do inventário em anexo, que passa a fazer parte deste instrumento e estará sujeito à verificação nos termos da cláusula 6ª.
Parágrafo único. A presente transação compreende somente os itens indicados no caput da presente cláusula, não estando incluído o imóvel no qual encontra-se instalado o estabelecimento.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. Obriga-se o VENDEDOR a efetuar a baixa de sua firma nos órgãos competentes, inclusive respondendo por evicção.
Cláusula 3ª. Obriga-se o VENDEDOR a liquidar todas as dívidas, sejam estas fiscais, trabalhistas, ou débitos perante terceiros, entregando assim ao COMPRADOR, o estabelecimento objeto do presente contrato, livre e desembaraçado de quaisquer ônus (1).
Cláusula 4ª. O