Direito Penal
FONTES NO DIREITO PENAL
As fontes, em qualquer ramo do Direito, indicam a origem e a formação da norma jurídica, lembrando que norma é o somatório de princípios e regras do Direito. Para este estudo, vamos considerar: Fonte material é representada pelo órgão
Lugar de onde vem a norma responsável pela criação do direito penal – art. 22, CF
Imediata Fonte formal a maneira como ele se revela Mediata
Fontes informais Costume
FONTES
FORMAIS
DOUTRINA TRADICIONAL
DOUTRINA
MODERNA
Imediata
Lei
. Lei (única capaz de criar crimes e cominar penas)
. Tratados internacionais de direitos humanos
. Jurisprudência
. Princípios
. Complementos de norma penal em branco
Mediata
Costumes
Princípios gerais de direito
. Doutrina
1. Lei
A lei é a única fonte do direito penal capaz de criar crime e cominar pena. Na próxima aula o estudo sobre aplicação da lei penal vai orientar melhor essa ideia.
A pergunta que pode surgir é: E a Constituição Federal? Não cria norma de direito penal? Não é fonte formal? O que é a Constituição para o Direito Penal?
Apesar da CF\88 não criar crimes ou cominar penas, fixou patamares abaixo dos quais a intervenção penal não se pode reduzir (mandados constitucionais de criminalização), com aspecto garantista importante.
Aspecto negativo: coibir excessos Coibir a hipertrofia da punição.