Sistema Majoritário e Proporcional

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Existem no mundo três sistemas eleitorais: o majoritário, o proporcional e o misto (a junção destes dois últimos). No Brasil, adotou-se os sistemas majoritário e proporcional. Pelo sistema majoritário são escolhidos o presidente e vice-presidente, governadores e vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos, senadores e seus suplentes. Já pelo sistema proporcional são escolhidos os deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores.
O sistema majoritário é dividido em dois tipos, o simples (no qual o candidato que tiver mais votos no total de votos válidos é eleito) e o absoluto (no qual o candidato precisa ter 50% +1 dos votos válidos, não obtendo essa porcentagem realiza-se um segundo turno com os dois candidatos mais votados).
Já o sistema proporcional, foi estabelecido por considerar-se que a população deve ser representada de acordo com a ideologia que determinados partidos representam. Então, ao votar em algum candidato, o eleitor estará votando também no partido dele. Caso o mesmo não seja eleito, o voto irá compor a votação do partido ou coligação. Nesse sistema é aplicado o cálculo do quociente eleitoral (divisão dos votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas).
Na minha opinião, existem falhas em ambos os sistemas. No majoritário simples, por exemplo, vence a eleição quem tiver maior quantidade de votos, não importando a desigualdade. Inclusive, em algumas cidades pequenas do Brasil, já houveram casos de prefeitos ganharem com 1 voto de diferença. Nesse sistema, grande parte da população acaba não sendo representada politicamente, e isto se torna uma falha enorme.
No sistema proporcional, igualmente. Grande parte da população não se sente representada por um partido político (na qual é a intenção desse sistema). A população vota exatamente naquele candidado, muitas vezes independente do partido. Como por exemplo na eleição para vereador de Recife, em 2012, onde o candidato Edilson Silva- PSOL não conseguiu exercer

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