Trabalho De Sistema Constitucional Eleitoral1
Especialização em Direito e Processo Eleitoral Turma IV
Disciplina: Sistema Constitucional Eleitoral
SISTEMAS ELEITORAIS: CONCEITO E ESPÉCIES
Karine Ribeiro da Silva
Fortaleza-CE
Agosto, 2013
INTRODUÇÃO
O presente trabalho pretende analisar os sistemas eleitorais que são definidos pelas regras de apuração, cômputo de votos e sua distribuição entre os partidos, de modo a tornar possível a conversão em mandato eletivo.
No Brasil, até o momento, apenas se aplicam os sistemas majoritário e proporcional.
Mas não são os únicos possíveis, já que existem, por exemplo, o distrital e ainda o distrital misto, os quais, inclusive, estão a ser discutidos no Congresso Nacional no projeto de
“reforma política”.
Os sistemas serão aplicados para se verificar os eleitos em cada uma das circunscrições existentes e variarão a depender dos cargos políticos em disputa.
O sistema eleitoral majoritário é usado para as eleições de Presidente (absoluta), para
Governadores( absoluta), Prefeitos que será relativa para até 200mil eleitores e absoluta acima de 200mil eleitores, e também para as eleições ao Senado Federal.
O sistema eleitoral proporcional é usado para as eleições de Deputados (Estaduais e
Federais) e Vereadores.
O sistema Misto utiliza métodos majoritários e métodos proporcionais.
Assim, na eleição para Presidente e vice, a circunscrição será o País; na federal, estadual e distrital, o Estado ou o Distrito Federal e, nas municipais, o município.
Ressalte-se por oportuno esclarecer que no Brasil só são utilizados, até o momento, os sistemas majoritário e proporcional.
1 CONCEITO
É um conjunto de técnicas legais que objetiva organizar a representação popular, com base nas circunscrições eleitorais- União, Estados, Distritos e Municípios. É o complexo de procedimentos empregados na realização das eleições, para eleger representantes e governantes. Para Djalma Pinto (2010, p.188) “É o conjunto de regras que disciplinam o