Martin 2
Acórdão
e
1351Ementa
ADI
Supremo Tribunal Federal
Diário da Justiça de 30/03/2007
07/12/2006
TRIBUNAL PLENO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.351-3 DISTRITO
FEDERAL
RELATOR
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQUERIDO
INTERESSADO(A/S)
ADVOGADO(A/S)
: MIN. MARCO AURÉLIO
: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO
B E OUTROS
: PAULO MACHADO GUIMARAES E OUTROS
: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA PDT
: RONALDO JORGE ARAUJO VIEIRA JUNIOR E
OUTRO
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
: CONGRESSO NACIONAL
: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA
: CESAR SILVESTRI FILHO E OUTRO
PARTIDO
POLÍTICO
–
FUNCIONAMENTO
PARLAMENTAR
–
PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA – FUNDO PARTIDÁRIO. Surge conflitante com a Constituição Federal lei que, em face da gradação de votos obtidos por partido político, afasta o funcionamento parlamentar e reduz, substancialmente, o tempo de propaganda partidária gratuita e a participação no rateio do Fundo Partidário.
NORMATIZAÇÃO – INCONSTITUCIONALIDADE – VÁCUO. Ante a declaração de inconstitucionalidade de leis, incumbe atentar para a inconveniência do vácuo normativo, projetando-se, no tempo, a vigência de preceito transitório, isso visando a aguardar nova atuação das Casas do Congresso Nacional.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, sob a presidência da ministra Ellen
Gracie, na conformidade da ata
do
julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade, em julgar procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995:
Supremo Tribunal Federal
ADI 1.351 / DF artigo 13; a expressão “obedecendo aos seguintes critérios”, contida na cabeça do artigo 41; incisos I e II do mesmo artigo 41; artigo
48; a expressão “que atenda ao disposto no art. 13”, contida na cabeça do artigo 49, com redução de texto; cabeça dos artigos 56 e
57, com interpretação que elimina de tais dispositivos as