Sistema Interamericano de Diretos Humanos
SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Convenção Americana de Diretos Humanos - Assinada em 1969 é a carta de diretos humanos da América e é considerado o principal documento para proteção dos direitos humanos do continente.
Possui 25 estados membros e elenca na maioria, direitos civis e políticos e a convenção possui uma comissão que monitora o cumprimento por parte dos estados. Essa comissão tem os seguintes deveres: Conciliar, Assessorar, criticar, legitimar, promover e proteger. A comissão também aceita e analisa denúncias de violação dos direitos humanos por um estado membro. A denúncia deve atender os requisitos como o esgotamento de ações internas e a comissão irão analisar e conciliar o estado e denunciante. Caso o estado não cumpra com o acordo a denúncia deverá ser enviada a Corte Interamericana de Direitos Humanos e para isso o Estado deve ter aceitado e ratificado o tratado da corte.
Nessa comissão um estado pode denunciar outro estado e para isso é necessário que os dois tenham declarado que aceitam essa clausula que é facultativa.
Os direitos (PROGRESSIVOS) previstos na convenção: direito à vida, direito a não ser submetido à escravidão, direito à liberdade de movimento e residência, de pensamento e de expressão, de consciência e religião, direito à privacidade, direito ao nome, à nacionalidade, direito de participar do governo de seu país, direito de igualdade perante a lei, direito à proteção judicial, entre outros.
A convenção fala que o estado deve respeitar e assegurar os direitos humanos, ou seja, fala-se de obrigações negativas (estado deve abster-se para que o cidadão goze do direito) e obrigações positivas (Estado deve intervir para que p cidadão goze do direito).
OEA - Foi criada em 1948 e entrou em vigor somente em 1978 quando alcançou o numero suficiente de ratificações. É a organização internacional regional mais antiga do mundo e hoje congrega 35 estados. A Carta
Os propósitos da OEA são: