Direitos Fundamentas - Ciências Sociais - Governo dos Homens e Das Leis
O Italiano Norberto Bobbio é conhecido como filósofo que se aplicou ao estudo dos direitos humanos, da filosofia e da política. O estudo dos direitos humanos conduz, necessariamente, à análise de sua relação com o próprio homem.
Dessa maneira, no plano histórico, busca-se a justificação dos valores naquilo que representam ao homem, que lhe possibilitem o desenvolvimento da personalidade, da convivência pacífica e da solidariedade social.
No tocante à definição de direitos humanos, constata-se que isso vem sendo feito de modo vago e insatisfatório, ainda mais quando se busca um fundamento absoluto, único. Nesse sentido, cabe considerar as seguintes definições de Bobbio:
1. Tautológicas – estabelecem que direitos do homem são os que cabem ao homem enquanto homem. Não indicam qualquer elemento que os caracterize;
2. Formais – desprovidas de conteúdo e meramente portadoras do estatuto proposto para esses direitos. Assim, direitos do homem são aqueles que pertencem, ou deveriam pertencer, a todos os homens, ou dos quais nenhum homem pode ser despojado;
3. Teleológicas – embora tragam alguma menção ao conteúdo, pecam pela introdução de termos avaliativos, ao sabor da ideologia do intérprete, como “direitos do homem são aqueles cujo reconhecimento é condição necessária para o aperfeiçoamento da pessoa humana, ou para o desenvolvimento da civilização etc.” (BOBBIO, 1992, p. 17).
Como sabemos, o respeito aos direitos humanos somente é possível nos países democráticos. Assim, os direitos humanos e a democracia são elementos fundamentais para o sucesso do regime socialista-liberal defendido por Bobbio.
O liberalismo é uma doutrina do Estado limitado tanto com respeito aos seus poderes quanto às suas funções. O primeiro é o Estado de direito e o segundo é o Estado mínimo.
Uma vez defendida a liberdade no sentido predominante da doutrina liberal como liberdade em relação ao Estado, a formação do