Sistema de recuperação de jovens
Desde 2006 o Sinase padroniza os procedimentos que envolvem adolescentes autores de infrações, desde a apuração desses atos até a forma de aplicação das medidas socioeducativas. Também estabelece normas de gerenciamento e arquitetônicas para as unidades de atendimento aos adolescentes. Elas não podem abrigar mais de 90 adolescentes, por exemplo, e os quartos não devem ser ocupados por mais de três jovens. Com isso, grandes complexos como os da antiga Fundação para o Bem- Estar do Menor (Febem), de São Paulo, foram desativados ou readequados. Segundo Thelma, desde 2006 a União investiu cerca de 200 milhões de reais na construção e readequação de unidades.
O Conselho Nacional de Justiça criou o Programa Justiça ao Jovem para verificar o atendimento das unidades de medidas socioeducativas de privação de liberdade. De acordo com o juiz Daniel Issler, coordenador do programa, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul foram alguns dos estados que se destacaram positivamente. Entre os bons exemplos, a forte parceria entre as Secretarias estaduais de Educação e os órgãos responsáveis pela aplicação das medidas socioeducativas são um importante indicador dos caminhos adotados.
Atendimento Individualizado
Atualmente as 140 unidades existentes, que atendem 8.410 jovens, são ligadas a escolas da rede de ensino estadual, as chamadas escolas vinculadoras. Em cada escola da Fundação Casa, os internos cumprem o mesmo currículo dos alunos que estudam na escola externa, porém as turmas não passam de 10 alunos e são multisseriadas. Os profissionais de educação e os demais funcionários também são capacitados pela Escola para Formação e Capacitação Profissional da Casa.
As turmas menores e o ensino mais individualizado são estratégia para a redução da defasagem idade-série. Assim que chega à Fundação, o adolescente passa por uma avaliação para determinar a série que deve cursar e seu Plano Individual de Atendimento (PIA).
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