FACULDADE PROJE AO DE SOBRADINHO DF
MANOEL MESSIAS FREDERICO DA SILVA
SOBRADINHO, ABRIL DE 2014
MANOEL MESSIAS FREDERICO DA SILVA
POLITICAS PUBLICAS PARA A RECUPERAÇÃO DE ADOLESCENTES INFRATORES
Monografia I apresentada como exigência parcial para obtenção do titulo de graduação no Curso de Direito, sob a orientação da professora Denise Moreira.
SOBRADINHO, ABRIL DE 2014 SUMARIO
1- PAPEL DO M.P NA IMPLATAÇÃO EFITIVA DE POLITICAS PUPLICAS
1.1- LIBERDADE ASSISTIDA
1.2- MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
2- INFANTO JUVENIL
3- PRINCIPIOS DO ECA
4- ATRIBUIÇOES DO MP/ ECA / CF
4.1 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
4.2 – ECA
5- CONTROLE JURISDICIONAL DE POLITICAS PUBLICAS
6- SENTENÇAS
7- FONTES BIBLIOGRAFICA
8- ABREVIATURAS
9- NOTAS FINAIS
POLITICAS PUBLICAS PARA A RECUPERAÇÃO DE ADOLESCENTES INFRATORES
Fonte: lei n 8069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A constituição de 1988 proporcionou a criação das condições necessárias para a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pela qual toda criança ou adolescente é considerado sujeito de direitos e por se encontrar em fase especial de desenvolvimento, necessitando, portanto, da proteção do Estado, conforme o art. 4º da Lei nº 8.069/90: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Com o Estatuto