Sistema de cotas
Diego Ferraz da Costa
A igualdade como concretização da justiça social é perseguida por todos os povos desde a antiguidade, uma vez que a desigualdade existe e está presente nos mais remotos setores de uma sociedade. A discriminação e o preconceito são realidades enfrentadas por todos os brasileiros, independente de cor, raça, credo, religião, sexo ou idade. A Constituição de 1988, proclamada Constituição cidadã pelos constituintes da época, trouxe em seu corpo normativo, várias ferramentas para que os cidadãos combatam esses males que os tem perseguido por toda a história.
Interpretação literal do caput , do art. 5º, da Constituição, ao prescrever que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, poderia resultar na inconstitucionalidade de qualquer lei ou ato normativo que estabelecesse discriminações positivas, ou seja, vantagens competitivas para um grupo em relação a um mesmo benefício e que provocam diretamente desvantagens aos demais grupos. Fala-se muito em meritocrácia e que não devemos conquistar nossos objetivos por meio de vantagens, porém que vantagem teria alguém que teve uma educção desfalcada contra alguém que sempre estudou nos melhores escolas e verdadeira igualdade consiste em tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade.
A sociedade brasileira, não obstante a estrutura constitucional e legal de garantias individuais e prevenção da discriminação, ainda é heterofóbica que nega as diferenças, sobretudo no que diz respeito ao racismo, e não tem ainda consciência das possibilidades vantajosas de se conviver com a diversidade. Assim, qualquer ação de inclusão dos grupos vulnerávei, sob a garantia da lei, é benvinda. As ações afirmativas e a discriminação positiva temporária, ou permanente, auxiliam não somente a ampl iação das oportunidades iguais e a promoção da inclusão social mas, acima de tudo, ajudam a criar uma sociedade mais justa e