ciências política
(TEORIA GERAL DO ESTADO)
PROF. ROBERTO MANDELLI
Conteúdo Programático
1- Conceito de Estado DAD
2- Elementos Característicos do Estado DAD
* Povo
* Território,
* Soberania
* Finalidade Social
3- Estado de Direito
4- Conceito de Constituição LADA
5- Classificação das Constituições
6- Constituição e Poder Constituinte LADA
7- Formas de Estado DAD
*Estado Unitárrio
*Estado Federativo
8- Separação de Poderes
9- Formas de Governo DAD
*Monarquia
*República
10- Sistema de Governo DAD
Presidencialismo
Parlamentarismo
BIBLIOGRAFIA:
*CONSTITUIÇÃO -VADE MÉCUM *Elentos da Teoria geral de Estado - Dalmo de Abreu Dalari DAD
Curso de Direito Constitucional – Luiz Alberto e Vidal Serrano LADA
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta - ROBERTO MANDELLIl
CONCEITO DE ESTADO
Estado é a sociedade política, com poder soberano, (ordenamento jurídico e governo, próprios) que tem por objetivos o bem comum, de um povo, situado em determinado território.
27/08/2014
Teoria geral do Estado
Sociedade política – de fins gerais.
Estado é diferente de Nação.
O Estado esta para a Sociedade assim como a Nação esta para a Comunidade.
Sociedade é diferente de Comunidade.
Características do Estado
- Elemento humano:
Povo
- Elemento físico/espacial:
Território
- Elemento do poder
Poder social:
Governo
Ordem social:
Ordenamento Jurídico
- Finalidade:
Bem comum
1 – Povo é o conjunto de indivíduos, que em determinado momento jurídico, se une para constituir o Estado, estabelecendo com este um vinculo jurídico de caráter permanente, participando da formação da vontade do Estado e do exercício do poder soberano.
Povo é o conjunto de nacionais, representando o elemento humano do Estado.
Povo
- Vinculo jurídico.
- Vinculo politico.
Plebiscito acontece para que seja votada a ideia e depois se é montado o sistema de lei.
Referendo acontece quando já se existe um esquema de lei