Sintese sobre embriaguez ao volante
O dolo eventual no crime de homicídio. Aquele praticado quando o autor assume o risco de produzir o resultado morte e o aceita, está muito próximo da culpa consciente, pois o dolo é elemento subjetivo do tipo e exige uma apuração minuciosa do caso concreto, afim de que não seja confundido com culpa consciente, que consiste em ter consciência do risco, porém não acreditar que o resultado possa vir a consumar-se. Tal diferença é importante, pois são consideráveis as diferenças no âmbito punitivo do homicídio culposo, ou doloso, que vão desde o período previsto de detenção até concessão de fiança.
O julgamento de um habeas corpus neste caso é ainda mais difícil, pois é incabível analisar se o agente embriagado que incide em crime de homicídio na direção de veículo automotor, age com dolo, ou culpa, durante julgamento do mérito do habeas corpus.
Fato é, que diante da comoção popular que estes casos geralmente causam a análise do caso concreto, por vezes, sofre assédio emocional dos atores do direito, que possuem em seu íntimo o desejo de fazer justiça em favor da sociedade, que nestes casos clamam por mais rigor no ato de punir. Portanto, seria de bom tom, evitar-se a discussão entre dolo eventual e culpa consciente, bastaria uma adequação do CTB no que tange crimes desta ordem, estabelecendo sansões embasadas na razoabilidade que os casos