Sindrome de alienação parental
Segundo o psiquiatra norte-americano Richard Gardner (1998), a alienação parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa, por influência do outro genitor, com quem a criança mantém um vínculo de dependência afetiva e estabelece um pacto de lealdade inconsciente. Quando essa síndrome se instala, o vínculo da criança com o genitor alienado torna-se irremediavelmente destruído. Porém, para que se configure efetivamente esse quadro, é preciso estar seguro de que o genitor alienado não mereça, de forma alguma, ser rejeitado e odiado pela criança, por meio de comportamentos tão depreciáveis.
Embora a denominação Síndrome de Alienação Parental seja recente, o fenômeno é frequente nas separações, no tocante às visitas, pensão alimentícia e guarda dos filhos.
O genitor alienado, que a criança aprende a odiar por influência do genitor alienador, passa a ser um estranho para ela; enquanto isso configura-se como modelo o genitor alienador, patológico, mal adaptado e possuidor de disfunção. A partir daí, a criança tende a reproduzir a mesma patologia psicológica que o genitor alienador.
O genitor alienador é, muitas vezes, uma figura superprotetora. Pode ficar cego de raiva ou animar-se por um espírito de vingança provocado pela inveja ou pela cólera. Geralmente coloca-se como vítima de um tratamento injusto e cruel por parte do outro genitor, e do qual tenta vingar-se fazendo crer aos filhos que aquele não é merecedor de nenhum afeto. Em certas circunstâncias, pode tomar atitudes dissimuladas de “fazer esforço” para que haja contato entre os filhos e o genitor alienado, ou “surpreender-se” pela atitude destes quando manifestam oposição ao genitor ausente.
O genitor alienador possui uma dificuldade muito grande em individualizar, isto é, de reconhecer em seus filhos seres humanos separados de si. O resultado disso é que seu objetivo consiste em deter o controle total sobre