sindrome de alienaçao parental
Publicado por Stefanie Targino - 3 meses atrás
Há uma notável percepção quando uma pessoa está com raiva ou triste e declara algo com afirmação tentando transparecer que está bem, isto acontece quando a fala é contraria da expressão. Ademais as crianças conseguem identificar com determinada facilidade alguns gestos que revelam a contradição, isto pode causar algum dano futuro psíquico na adolescência e vida adulta quando sofrem a Síndrome de Alienação Parental.
A SAP (Síndrome de Alienação Parental) ocorre quando um dos ex-cônjuges faz a criança repudiar um dos genitores, sem justificativa. É algo que podemos observar com certa frequência em nossa sociedade decorrente do alto índice de divórcios, nesta ocasião o ex-casal transfere toda sua frustração, dor ou a raiva do final de um relacionamento que não deu certo para o filho.
Esta síndrome foi definida preliminarmente nos Estados Unidos por Richard Gardner em 1985, na qual ele define que existem três estágios da síndrome: estágio leve quando se identifica certa dificuldade na hora da troca dos genitores (visitação); estágio moderado quando o alienante usa ferramentas para convencer a criança de excluir o outro; estágio agudo quando os filhos demonstram medo ou desespero em visitar o genitor alienado.
O genitor alienante é o que manipula de certa forma os filhos a odiar ou ter medo do outro genitor geralmente às visitações, e o genitor alienado é quem sofre com o estranhamento dos filhos, e falsas “acusações” de, por exemplo, ser um péssimo pai ou mãe.
Geralmente um dos genitores acaba não aceitando a separação ou o novo relacionamento do ex-parceiro, em decorrência afasta a criança, muitas vezes dizendo as seguintes frases, que pode ser de quem detém a guarda ou pelo outro: “Sua mãe abandonou vocês”, “Seu pai não se importa com você”, “Sua mãe é desequilibrada”, “Cuidado ao sair com seu pai, ele quer roubar você de mim”, causando uma imagem negativa de uma das partes.