Sindrome da alienação parental
1. INTRODUÇÃO 2
2. SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL 4
2.1 Conceito 6
2.2 Sintomas 8
3. O CONTEXTO DA SAP 11
3.1 Uma separação conflituosa 14
3.2 SAP nos tribunais 18
4. O GENITOR ALIENADOR 20
4.1 Comportamentos clássicos do alienador 21
4.2 Motivações (in) conscientes 23
...
CONCLUSÃO 47
REFERÊNCIAS 49
1. INTRODUÇÃO
Muitas vezes me senti angustiada ao assistir os noticiários que retratavam histórias de abuso sexual com crianças, na maioria das vezes, fruto do próprio genitor ou cuidador. Entretanto, quando tive contato pela primeira vez com o termo SAP (Síndrome da Alienação Parental), pude compreender que nem sempre essas acusações são fidedignas. Cabe a família a proteção integral a criança, porém os genitores se esquecem que, desde o nascimento, a criança tem direito ao afeto, à assistência moral, material e a educação. Por essa razão a Constituição Brasileira no art. 227 estabelece ser:
“dever da família(...) assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito (...)à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade, violência e opressão”... Porém, desde a aprovação da lei do divórcio, as famílias têm chegado às portas dos tribunais com maior frequência. Desde então os tribunais viraram palco onde se digladiam casais que antes se amavam e agora se detestam. Em meio a esses conflitos estão os filhos, nessa disputa de interesses e sentimentos. Em artigo abordando o assunto Fonseca (2007) escreve: “Com a separação do casal é concedida a guarda dos filhos a um dos genitores, cabendo ao genitor não titular da guarda, o direito-dever de estar com eles. É o chamado direito de visitas, o qual não compreende, ao contrário do que possa parecer, apenas o contato físico e a comunicação entre ambos, mas o direito do genitor privado da custódia participar do crescimento e da educação do menor”. Fonseca (2007)