Sindicato
As organizações sindicais constituem os agentes naturais do Direito Coletivo do Trabalho e os interlocutores principais na solução dos confritos coletivos do trabalho.__” Sindicato. Geralmente (..) designa toda instituição, ou associação, em regra de caráter profissional, que tem por objetivo a defesa dos interreses comuns de uma classe, ou de um grupo de pessoas, ligadas entre si pelos mesmos interesses”__ De Plácido e Silva.
“Sindicato é a associação profissional reconhecida pelo Estado como representante legal da categoria”__Cesarino Jr.
“Sindicato é uma organização social constituída para, segundo um principio de autonomia privada coletiva, defender os interesses trabalhistas e econômicos nas relações coletivas entre os grupos sociais”__ A. M. Nascimento.
Assim no sistema brasileiro, definimos sindicato como uma associação profissional, de natureza jurídica de direito privado, registrada no Ministerio do Trabalho e Emprego, representante de categorias profissionais, econômicas ou autônomas, cujo objetivo sera a defesa dos direitos e interesses comuns da sua classe. Na natureza jurídica os posicionamentos variam . de acordo com a situação do sindicato no sistema politico- econômico, valendo destacar três posições: é um ente de direito privado, é um ente de direito publico, como acrecimo do estado, assim é inquestionável que a constituição 1988, no atr 8 consagrou no sistema brasileiro , a natureza de direito privado. A organização sindical ou é vertical ou horizontal, na primeira predomina a associação por empresas a segunda a organização por profissão, avertical nos EEUU, a horizontal na França, em geral, os sindicatos organizam-se sobre uma dessa três bases por profissão, por categoria profissional ou por empresas. Aqui no Brasil é organizado por categorias profissional ( autônomos) economia (patrões). O sistema do sindicato é único em cada categoria por base territorial (unidade sindical), a qual não sera inferior a área de um Municipio . No