defesa previa em processo criminal
Réu Preso
N°: xxxxxxxxxxxxxxxx0 (distribuição por dependência)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos da AÇÃO CRIMINAL que lhe move JUSTIÇA PÚBLICA, processo n° xxxxxxxxxxxxxxx0, que tramita neste Douto Juízo, representado por seus procuradores que esta subscrevem, vem tempestiva e respeitosamente perante VOSSA EXCELÊNCIA apresentar DEFESA PRÉVIA, pelos seguintes fatos e argumentos:
I - PRELIMINARMENTE
DA NULIDADE DO PROCESSO
A denúncia oferecida pelo Ministério Público passou do prazo de 10 dias, não respeitando a regra contida no art. 54 da Lei 11.343/2006, ou seja, o inquérito já tinha sido concluído e remetido em data de 20/08/2012 ao Ministério Público¸ conforme fls. 53, sendo que a denuncia foi oferecida em data 05/09/2012, conforme fls.62. Portanto, fica precluso o prazo do MP por não ter observado o art. 54 da 11.343/06.
Nesse diapasão, o art. 46, §1º do CPP, preleciona: “Quando o Ministério Público dispensar o inquérito, o prazo para oferecimento da denuncia contar-se-á do recebimento das peças de informação ou da representação que contiver os elementos indispensáveis à propositura da ação penal”.
Destarte, de acordo com o art. 564, III, a, CPP ocorrerá à nulidade nos casos que a denúncia não for proposta no prazo legal .
II – DA PRIMARIEDADE DO RÉU
Não se pode olvidar que o acusado é réu primário, sendo a primeira vez que seu nome é mencionado perante um juízo criminal. Trata-se, portando, de pessoa de boa conduta e bem quisto no meio social. Além de ser trabalhador, como pode ser comprovado pela sua CTPS, o acusado possui residência fixa na Cidade de Coronel Fabriciano, onde reside com sua mãe.
III – DO VICIO DO INQUERITO POLICIAL
Compulsando os autos, vê-se que o depoimento do policial Geraldo Majela Alves Pereira às fls.02, traz muitas dúvidas a respeito do fato. Segundo o policial, a Polícia Militar foi até ao local