sinase
UNIC – BEIRA RIO
ALUNA: ADRIANGELA APAREVIDA FERREIRA
DIREITO – 7º SEMESTRE
RESUMO
A Lei n° 12.954/2012 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, regulamentando a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Entende-se por Sinaseo conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos: a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos da Lei n° 12.954, de 18 de janeiro de 2012.
A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de auto composição de conflitos; prioridade a práticas ou medidas que