Sinase
1-INTRODUÇÃO.........................................................................................3
2- EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO.....................................................................................................10
3-EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE IMPLICAM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE...........................................12
4-DA RESPONSABILIDADE DOS GESTORES, OPERADORES E ENTIDADES DE ATENDIMENTO..........................................................16
5-EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.........................18
6-DOS PROCEDIMENTOS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO..............20
7-UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.........................23
8- DA EXTINÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS...................25
9-DOS DIREITOS INDIVIDUAIS DO ADOLESCENTE........................26
10-CONCLUSÃO.......................................................................................28
11-BIBLIOGRAFIA...................................................................................31
1 - INTRODUÇÃO
Foi sancionado no último dia 18 de janeiro de 2012, pela Presidenta Dilma Rousseff a Lei 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, conhecido por Sinase. A lei do SINASE que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de janeiro de 2012 e entrará em vigor em 90 dias após essa data.
Temos em nosso ordenamento jurídico que quando uma criança, que é aquela considerada com até 12 anos de idade incompleto ou adolescente, que é aquela pessoa que tem entre 12 e 18 anos de idade completos, comente um fato típico, esta conduta será chamada de um ato infracional.
O Estatuto da Criança e do Adolescente regulamente que se um crime ou ato infracional é praticado por uma criança ou adolescente ele não poderá receber uma pena, ou uma sanção, uma vez que os mesmo não cometeram um crime, mas sim um ato infracional.