Sinase
De que trata a lei?
Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase);
Regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional;
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando uma criança ou adolescente pratica um fato previsto em lei como crime ou contravenção penal, esta conduta é chamada de “ato infracional”.
Assim, juridicamente, não se deve dizer que a criança ou adolescente cometeu um crime ou contravenção penal, mas sim ato infracional.
Criança: é a pessoa que tem até 12 anos de idade incompletos.
Adolescente: é a pessoa que tem entre 12 e 18 anos de idade.
Quando uma criança ou adolescente pratica um ato infracional, não receberá uma pena (sanção penal) considerando que não praticam crime nem contravenção. O que acontece então?
Criança: receberá uma medida protetiva (art. 101 do ECA).
Adolescente: receberá uma medida socioeducativa (art. 112 do ECA).
A principal inovação desta nova Lei é que ela regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Em outras palavras, quando um adolescente praticar um ato infracional e, após o devido processo legal, for a ele aplicada uma medida socioeducativa, a execução dessa medida deve seguir a regulamentação imposta pela Lei 12.594/2012.
Em uma comparação (não perfeita), a Lei 12.594/2012 teria função semelhante à que é desempenhada pela Lei 7.210/84 (LEP) aos adultos.
Adolescente
De 12 até 18 anos.
Obs: se a pessoa cometer o fato no dia do seu 18º aniversário, já é considerada adulta, não sendo mais adolescente.
Comete crime e contravenção penal.
Pratica ato infracional.
Recebe pena (sanção penal).
Recebe medida socioeducativa.
A execução da pena é regulada pela Lei n. A execução da medida socioeducativa é
7.210/84.
regulada