Sinalizaçao de maus tratos
DE TODOS
- Maus tratos e sinalização
Sinalização
«A sinalização é o acto de dar conhecimento de uma situação ou de uma suspeita de maus-tratos
mediante denúncia.
Qualquer pessoa pode ou deve fazer a sinalização. A comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem.»
Quem pode sinalizar
– Técnicos/serviços – instituições com competência em matéria de infância e juventude, quaisquer outras instituições/serviços.
- Família alargada, vizinhos ou conhecidos da criança ou jovem.
- Própria criança ou jovem.
- Outros, cidadãos anónimos ou identificados.
Como sinalizar
Escrito – carta, fax, e-mail.
Telefonicamente.
Presencialmente.
Maus Tratos
“toda a acção ou omissão praticados pela sociedade em geral, ou por indivíduos em particular, que prive as crianças destes cuidados, que não lhes garanta os seus
direitos e liberdades, entrarão na categoria dos chamados maus-tratos”. Barudy, 1998
Formas activas:
Vitimação directa
Abuso físico
Abuso emocional
Abuso sexual
Mau trato
infantil
Formas passivas
Crianças testemunhas de violência
Vitimação indirecta
Abandono físico
Abandono
emocional
O mau trato infantil cobre toda a acção ou omissão (dos pais ou substitutos), não
acidental, que impeça ou ponha em perigo a segurança dos menores e a satisfação das suas necessidades básicas.
Abuso físico
O dano físico ou doença pode variar desde a contusão simples até à lesão mortal.
Pode constituir um incidente isolado ou ser uma situação crónica.
Abuso emocional
O adulto, de forma permanente, hostiliza verbalmente a criança.
Através de insultos, desqualificações, críticas ou ameaças de abandono.
Bloqueia as suas iniciativas
(podendo mesmo fechá-la ou prendê-la)
Abuso sexual
Qualquer tipo de contacto