Simples nacional
PGDAS
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MANUAL DO PGDAS
1 – Introdução
1.1 – Apresentação do Programa O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um sistema eletrônico para a realização do cálculo do Simples Nacional, para os períodos de apuração 07/2007 até 12/2011, conforme determinam a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações), a Resolução CGSN nº 004/2007 (e alterações) e a Resolução CGSN nº 051/2008 (e alterações). O PGDAS está disponível no sítio do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), não necessitando ser instalado ou atualizado no computador do usuário. 1.2 – Objetivos do Programa Apurar o valor mensal devido referente ao Simples Nacional pelo contribuinte e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento na rede bancária. 1.3 – A quem se destina O programa se destina às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) conforme disposto na Resolução CGSN no 004 de 30 de maio de 2007. 1.4 – Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional O Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante DAS dos seguintes impostos e contribuições: I II III IV V VI VII VIII Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica Imposto sobre Produtos Industrializados, exceto o incidente na importação Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, exceto a incidente na importação Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, PIS/Pasep exceto a incidente na importação Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica INSS/CPP (patronal), exceto as receitas do Anexo IV Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de ICMS