O simples nacional aboliu o recolhimento da diferença de alíquota para compras fora do estado, incluindo-o no DAS. No entanto, a partir do dia 30.08.2007, as empresas foram obrigadas novamente a recolherem essa diferença. Portanto, alem do ICMS sobre os produtos das compras fora do estado, que já era devido com o simples federal, as companhias estão contribuindo também com esse imposto na guia DAS, porem, apartir de 1º de janeiro de 2008, essas empresas ficaram livre novamente do INSS patronal, tendo em vista que houve um erro a elaboração da lei.Outra significante mudança ocorreu na base de cálculo do imposto onde, ao invés de considerar o valor acumulado durante o ano corrente, será preciso saber a media das receitas nos últimos 12 meses. Ouve também aumento dos impostos para contribuintes do setor de comercio varejista, empresas que pagavam 3% sobre o faturamento no DARF simples passaram a recolher aos cofres públicos 4% no DAS.Outra significante mudança ocorreu na base de cálculo do imposto onde, ao invés de considerar o valor acumulado durante o ano corrente, será preciso saber a media das receitas nos últimos 12 meses. Ouve também aumento dos impostos para contribuintes do setor de comercio varejista, empresas que pagavam 3% sobre o faturamento no DARF simples passaram a recolher aos cofres públicos 4% no DAS.Outra significante mudança ocorreu na base de cálculo do imposto onde, ao invés de considerar o valor acumulado durante o ano corrente, será preciso saber a media das receitas nos últimos 12 meses. Ouve também aumento dos impostos para contribuintes do setor de comercio varejista, empresas que pagavam 3% sobre o faturamento no DARF simples passaram a recolher aos cofres públicos 4% no DAS.Outra significante mudança ocorreu na base de cálculo do imposto onde, ao invés de considerar o valor acumulado durante o ano corrente, será preciso saber a media das receitas nos últimos 12 meses. Ouve também aumento dos impostos para contribuintes do setor de comercio