Simples Nacional
Simples Nacional………………………………………………………………...1
Adesão ao Simples Nacional…………………………………………………….2
Quem pode aderir ao Simples Nacional…………………………………………3
Definição de ME e EPP………………………………………………………….3
Impostos abrangidos pelo Simples Nacional…………………………………….7
Alíquota e Base de Cálculo……………………………………………………...8
Tributação por atividade……………………………………………………..…..8
Pagamento do Simples Nacional……………………………………………….10
Exclusão do Simples Nacional…………………………………………………11
Créditos…………………………………………………………………………12
Obrigações Acessórias………………………………………………………….13
Anexos………………………………………………………………………….14
Tabela A- Comércio……………………………………………………..14 Tabela B – Indústria……………………………………………………..15 Tabela C – Locação de Bens Móveis e Prestação de Serviços………….16 Tabela D – Demais Serviços…………………………………………….17
Conclusão………………………………………………………………………18
Referências bibliográficas…………………………...…………………………19
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, denominada Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Alguns artigos da Lei complementar nº 123/06 foram alterados pela Lei complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011. Além de revogar toda a legislação anterior que tratava da microempresa e empresa de pequeno porte, a lei complementar nº 123/06 vem estabelecer novas normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, e dos municípios. É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Algumas características do Simples Nacional:
É facultativo;
Irretratável durante todo o ano-calendário;