Simples nacional - aspectos gerais

1440 palavras 6 páginas
SIMPLES NACIONAL - ASPECTOS GERAIS
A Lei Complementar 123/2006, com alterações posteriores, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
É também chamada de “Lei Complementar do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte” (LCMEPP).
Substitui, integralmente, a partir de 01.07.2007, as normas do Simples Federal (Lei 9.317/1996), vigente desde 1997, e o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841/1999).
O novo Estatuto estabelece regras para tratamento diferenciado à micro e pequenas empresas, especialmente no que se refere:
1. À apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da união, dos Estados, do distrito federal e dos municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
2. Ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias.
3. Ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
COMITÊ GESTOR
O Decreto 6.038/2007 instituiu o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - denominado Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN.
Compete ao CGSN tratar dos aspectos tributários da Lei Complementar 123/2006.
DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Consideram-se microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
Valores Vigentes a partir de 01.01.2012
Através da Lei Complementar 139/2011, o Governo Federal elevou os limites de

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