Lei geral supersimples
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Lei Geral da MPE
67%
96%
Empregos formais criados no Brasil nos 10 últimos anos (BNDES)
99%
Pessoal ocupado (IBGE)
Comercio, industria e serviços do País (IBGE)
20%
Participação no PIB nacional
(IBGE)
2,7%
Exportações (SEBRAE/FUNCEX)
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Lei Geral da MPE
Constituição Federal - Art. 170, IX
Embasamento Legal
- Art. 179 - Art. 146, III, “d” – EC 42/03 Lei Complementar (LC nº 123, de 14/12/2006) “SuperSimples”
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Lei Geral da MPE
LEI GERAL LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006
ASPECTOS GERAIS
ASPECTO TRIBUTÁRIO
SIMPLES NACIONAL
FORUM PERMANENTE
VIGÊNCIA 15/12/2006
COMITÊ GESTOR
VIGÊNCIA 01/07/2007
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Lei Geral da MPE
Órgãos Gestores
I – COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO: vinculado ao Ministério da Fazenda. Composto por representantes da SRF, da SRP, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Atribuições: Tratar dos aspectos tributários do Supersimples.
II – FÓRUM PERMANENTE DAS MPE´s: presidido e coordenado pelo MDIC. Participantes: órgãos federais competentes e entidades vinculadas ao setor. Atribuições: Tratar dos demais aspectos da lei. Orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das MPE´s, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação.
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Definição de MPE
Limite de receita bruta anual
Microempresa: pessoa jurídica que aufere em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00; Empresa de Pequeno Porte: pessoa jurídica que aufere em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. IN DNRC 103/2007 (DOU 22.05.2007) Dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de ME e EPPs pelas Juntas Comerciais.
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1ª P a r t e Aspectos Gerais da Lei Geral
1) PESSOAS JURÍDICAS EXCLUÍDAS DA LEI GERAL
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II – que participe do capital de outra pessoa