Super simples
Dilson França Lange* Emanuel Gonçalves**
Em 15 de dezembro de 2006 foi publicada a Lei Complementar 123, chamada de Supersimples, Simples Nacional, Lei Geral, Lei de Regência das MIPES. Trata-se na verdade, de um novo Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O primeiro destes estatutos foi publicado em 1984 sendo este o quinto em 22 anos, dando uma média de 4,4 anos para cada um. Pela ordem, a Lei 7.256/84, Lei 8.864/94, Lei 9.317/96(Simples), Lei 9.841/99 e esta última a Lei Complementar 123 em dezembro de 2006, a quem desejamos vida longa. O Simples de 1996, embora trate de outros assuntos, tem seu epicentro na tributação unificada de seis tributos federais e teve uma duração maior, mas só teve efetividade nesta questão tributária. Os demais estatutos nunca tiveram eficácia alguma, tendo servido apenas para os políticos da época turbinarem os seus currículos. Quando em 1996 foi lançado o Simples, Lei 9.317/96, parecia que finalmente o Brasil resgatara sua dívida social com os pequenos empresários. Foi uma festa para os políticos e algumas instituições politizadas. Passado dez anos, viu-se com clareza que a montanha tinha parido um rato. O pequeno empresário continuava órfão, esmagado pelas obrigações tributárias absurdas, pela burocracia insana, sem crédito e sem forças para enfrentar as grandes empresas nacionais. E aí alguns políticos e algumas centenas de instituições se mobilizaram para criar um novo estatuto. Melhorar o que existe, nem pensar! Do resultado de milhares de reuniões, e alguns anos de gaveta, parece que a montanha pariu um novo rato, a Lei Complementar 123, o Supersimples. O Supersimples tem 89 artigos, 5 anexos, que impressos em letra tamanho 12, resultam em 75 paginas de papel sulfite. Somente os artigos 17 e 18 somam 5 páginas. É absurdamente prolixo, de difícil entendimento,
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Contabilista e advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET. Sócio da CONTALEXTRIUNFO