SIMPLES NACIONAL
Tributário
Simplificado
OBJETIVOS
Identificar os principais aspectos
Complementar nº 123/2006;
da Lei
Lei Complementar n° 127, de 14 de agosto de 2007.
Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
Lei Complementar n° 133, de 28 de dezembro de 2009.
Alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
HISTÓRICO
Constituição Federal de 1988
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
HISTÓRICO
SIMPLES FEDERAL (Lei 9.317/96)
• Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e
Contribuições das ME e EPP
• Criado p/ atender ao art. 179 da CF
• Características principais:
– recolhimento mensal único
– somente de tributos federais, inclusive
INSS
patronal
– baseado na receita bruta da ME ou EPP
- adesão voluntária de Estados e municípios mediante convênio
HISTÓRICO
Lei Complementar 123/2006
• Revoga as leis federais 9.317/96 (Simples
Federal), 9.841/99 (Estatuto ME/EPP para efeitos comerciais) • E todas as leis estaduais e municipais que tratam de regimes especiais para ME e EPP (CF, ADCT, art. 94).
SIMPLES NACIONAL
Administração
É administrado por um Comitê Gestor,
Decreto
de 07.02.2007.composto por oito instituido nº pelo6.038, integrantes para tratar dos Aspectos tributários:
04 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
02 dos Estados e do Distrito Federal;
02 dos Municípios.
§ 6º e 7º. Ao Comitê compete:
- regulamentar a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa, recolhimento .
- regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e