LEI GERAL
Simples Nacional
A Lei Geral é novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Instituída pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas ( ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.
Alguns dos principais benefícios previstos na Lei Geral:
regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições: desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária: dispensa do cumprimento de certas obrigações; simplificação nos processos; facilitação de acesso ao crédito; preferência em compras públicas; estímulo à inovação tecnológica; parcelamento de dívidas tributárias;
Órgãos gestores da Lei Geral
Órgãos gestores da Lei Geral foram criados para acompanhar e gerir os benefícios dispensados às MPEs, tem atuação fundamental na implantação e na plena consecução da Lei Geral. São dois:
I – Comitê Gestor de Tributação: Vinculado ao Ministério da Fazenda, e composto por representantes das Secretarias, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Atribuições: Tratar dos aspectos tributários dos Simples Nacional, especialmente da regulamentação de pontos imprescindíveis para boa aplicação do Simples Nacional.
II – Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: presidido e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Atribuições: Tratar dos demais aspectos da lei, devendo, para tanto, orientar e assessorar as MPEs, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação.
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Considera-se ME e EPP, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente constituídas, observados os limites de receita bruta anual