Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCIPLINA: INSTITUIÇÕES DE DIREITO III
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E SIMPLES NACIONAL.
ABAETÉ (MG)
DEZEMBRO DE 2013
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E SIMPLES NACIONAL.
Trabalho apresentado para a disciplina Instituições de Direito III, com avaliação parcial do 6º período de Ciências Contábeis do ISAB.
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ABAETÉ (MG)
DEZEMBRO DE 2013
Sumário
RESUMO 3
Palavras-chave 3
Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte 3
Lei Complementar 4
Órgãos Gestores da Lei Geral 5
Simples Nacional 5
CONCLUSÃO 8
REFERÊNCIAS 9
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E SIMPLES NACIONAL
RESUMO: A Lei Geral é o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), instituído em 2006 pela Lei Complementar nº 123, que estabelece normas gerais relativas às ME e às EPP no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Este Estatuto, além do Simples Nacional que é um regime tributário diferenciado, abrange também aspectos importantes para a vida dessas empresas, relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à Justiça, dentre outros. Esta Lei instituiu também o regime especial para o Microempreendedor Individual - MEI, para incentivar sua formalização.
Palavras-chave: Lei, ME, EPP, Simples Nacional, MEI.
Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso