Simples Juarez
Com respaldo e obrigação por parte da Constituição, o SIMPLES Nacional surgiu na legislação brasileira com o objetivo de simplificar e unificar a arrecadação de tributos por parte de um grupo seleto de pessoas jurídicas que cumprem determinadas obrigações impostas em lei, além de aumentar a arrecadação tributária, formalizando pessoas que laboram no anonimato.
Surgido no ano de 1996, vindo a sofrer diversas modificações até os dias atuais, o SIMPLES Nacional abrange tanto impostos Federais, Estaduais, Municipais e Distrital.
Nesta introdutória, o presente trabalho buscará, de forma objetiva, mencionar sobre a legislação complementar do SIMPLES, os tipo de pessoas jurídicas abarcadas neste benefício legal e as exigências legais para obter o recurso simplificado.
Abordará, também, os tipos de tributos existentes no SIMPLES, as vedações legais, alíquota e base de cálculo, além de outros fatores preponderantes.
1. SIMPLES NACIONAL
Tributação regulamentada inicialmente pela Lei Federal nº 9.317/96, sendo revogada em 2007 pela Lei Complementar nº 123/2006, o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), direcionado exclusivamente para pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), surgiu no âmbito legal para introduzir de maneira unificada e em complementação ao estabelecido no disposto no artigo 146, inciso III, alínea “d” e artigo 179 todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 para, conforme orientações da própria Receita Federal, “simplificar e unificar o recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, e incidentes sobre uma única base de cálculo: a receita bruta”.
Assim sendo, as pessoas jurídicas interessadas em optar pelo SIMPLES Nacional devem caminhar para determinados requisitos impostos na mencionada Lei Complementar nº 123/2006 e enquadradas nas seguintes