EXCELENT SSIMO
PROCESSO Nº 123.4.56789-00
MANOEL DA SILVA CUNHA, devidamente qualificada nos autos da Apelação Cível de numeração em epígrafe, mediante seus advogados devidamente constituídos, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ESPECIAL ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no artigo 105, III, “a” e “c” da Constituição Federal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos, requerendo desde já seja o presente recebido e processado para, ao final, ser provido em sua totalidade.
Requer ainda a juntada das inclusas guias de preparo recursal, em consonância com a Resolução 01/2014 do Superior Tribunal de Justiça, que dispensou o recolhimento da receita de porte, remessa e retorno para feitos com trâmite exclusivamente eletrônico.
Por fim, requer sejam todas as intimações realizadas exclusivamente em nome de seu patrono JUAREZ MESQUITA, inscrito na OAB/PI sob o nº. 1234, com escritório profissional na Rua A, nº 12, Bairro B, sob pena de nulidade.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Teresina- PI, 04 de abril de 2015
Juarez Mesquita OAB/PI 1.234 EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: Manoel da Silva Cunha
RECORRIDO: Ministério Público Estadual
ORIGEM: xxx
PROCESSO Nº.: 123.4.56789-00
Colenda Câmara e Ínclitos Ministros. SÍNTESE DA DEMANDA
O recorrente vendeu ao senhor Pedro um rádio de pilha cujo valor correspondia a R$ 10,00. Após um mês de realizado o negócio, Pedro não havia efetivado o pagamento e Manoel achando-se estar em seu pleno direito tomou de Pedro o objeto que lhe pertencera.
Apesar do argumento contrariar a regra de aplicação do art. 345 do Código Penal, o colegiado do Tribunal de Justiça do Piauí acolheu os argumentos e reformou a sentença.
Desta forma a recorrente se socorre desta alta corte, apontando a