EXCELENT SSIMO
Processo Nº xxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, que move em desfavor de xxxxxxxxxxxxx, vem por meio de sua procuradora signatária, perante Vossa Excelência, opor tempestivamente
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fulcro nos art.535 e seguintes do Código de processo civil, contra sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos que seguem:
I - Breve Síntese
Trata-se de Procedimento Ordinário interposta em desfavor dos Embargados acima citados, para receber os valores do seguro da motocicleta YAMAHA/FAZER YS 250, ano 2013/2014, placas FDG 9850. A ação foi julgada parcialmente procedente, condenando a requerida a pagar a autora a importância de R$ 9.853,00 ( nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais), valor esse que constava na Peça Inaugural.
Acontece, porém que, foi requerida a Emenda da Inicial ás fls. 39 e 40, para que passasse a constar o real valor da motocicleta, objeto da presente ação, requerendo o pagamento de R$11.630,00 (onze mil, seiscentos e trinta reais), conforme tabela FIPE as fls 40.
A Emenda foi recebida ás fls. 41, foi feito o recolhimento da diferença da Taxa Judiciária ás fls. 44.
Porém, ocorre que, na Respeitável Sentença de Vossa Excelência, houve a condenação ao pagamento do valor constante da Inicial, e não ao pagamento do valor retificado pela Emenda da Inicial.
II - Do cabimento
Os embargos de declaração são cabíveis quando ocorre no julgado contradição, obscuridade ou omissão.
Conforme palavras do Min. Marco Aurélio do E. STF, verbis:
"Os embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal." (STF-2ª Turma, A. I. 163.047-5-PR-AGRG-EDCL, j.