Excelent Ssimo
Banco Luz da Vida S/A, instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Av. Afonso Pena n 940, Centro e agencia nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o número 90.750.740/0001-12, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, via dos procuradores que esta subscreve (doc. 1), com escritório profissional em Uberlândia, onde recebem as intimações decorrentes da presente, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
em face de ABN Construtora e Incorporadora Ltda, empresa inscrita no CNPJ sob o número 01.172.859/0001-57, sediada na rua Duque de Caxias , n 450, sala 1502, bairro Centro, Uberlândia/MG, e,
Rogério Araújo Alves Rosa, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF 075.154.806-17, podendo ser encontrado na rua Duque de Caxias, n 450, sala 1502, bairro Centro.
DOS FATOS
No dia 23/12/2009 foi emitida uma CÉDULA DE CRÉDITO BÁNCARIO – CONTA GARANTIDA – RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA N° 2.853.402 (anexo 2) no valor de R$ 30.000,00, com vencimento em 21/06/2010, assumindo dos executados a obrigação de pagar o crédito recebido na conta corrente da empresa n° 3138, agência 0265, sendo certo que os termos do contrato permanecem vigentes até a liquidação da dívida, conforme cláusula segunda, possuindo ainda cláusula de prorrogação automática do vencimento.
Ocorre que os executados deixaram de efetuar o pagamento dos encargos remuneratórios nas datas convencionadas, o que acarretou o vencimento antecipado do contrato, sendo que o saldo devedor, apurado até 11/06/2010, incluindo os valores principais, correção monetária, juros e multa, perfaz o montante de R$ 34.255,67, conforme demonstrativo anexo que fica fazendo parte integrante da presente ação.
Sendo assim, foram esgotados todos os meios extrajudiciais tendentes a uma solução amigável que se fizeram ineficaz ante a pré propositura da ação judicial.
DO DIREITO
No caso em tela se configura a