Vantagens Penas Alternativas
PENAS ALTERNATIVAS
Camila Silvia Martinez Perbone30*
As penalidades, desde os primórdios da civilização, sempre tiveram a finalidade de punir de modo severo, apenas para restabelecer a ordem jurídica na sociedade, porém, muitas vezes, a aplicação da condenação não era justa em sua proporção e não servia para coibir novos delitos, apenas punia.
No Brasil, em tempos modernos, vemos que a forma de punir tem sido falha. A maior prova disso está em nosso sistema penitenciário que apenas funciona como instrumento de encarceramento e, portanto, não regenera, não reeduca e tão pouco efetua a ressocialização do infrator, fazendo com que saia com mais sequelas e ainda mais violento, como explica
Haroldo Caitano da Silva (2009):
Não é apenas difícil a recuperação no cárcere ou pelo cárcere. O propósito ressocializador mostra-se, simplesmente incompatível com a prisão. Se o encarceramento dessocializa, despersonifica e produz sequelas irremediáveis na mente do homem, o discurso ressocializador muito se aproxima do nonsense, do absurdo mesmo, beirando o ridículo.31
Verificou-se que a pena privativa de liberdade é mais adequada para transgressores de menor potencial ofensivo, que não provocam uma desorganização social de grande repercussão. Isso, porque, quando inseridos em um sistema carcerário, tem acarretado, em muitos casos, o aumento da criminalidade do indivíduo, proporcionando a ele, mesmo que contra a sua vontade, a inserção em organizações criminais, criando assim a possibilidade deste indivíduo reincidir em crimes de grande prejuízo para a sociedade.
A partir dessa visão de que o sistema penal não reabilita o criminoso, a busca por soluções alternativas, para penalizar o indivíduo, geraram não somente no Brasil, mas em muitos países que buscam um sistema penal racional e mais humano, uma corrente de ideias progressistas que visavam punir de forma justa de acordo com o delito cometido, com penas não privativas de liberdade.
No Brasil, as